Intolerância Atrás das Grades
Por Dr. Hédio Silva Jr.
No último mês de junho a Justiça carioca determinou a prisão de duas pessoas acusadas de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras.
Foram presos o Pastor Tupirani da Hora Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato, ambos da Igreja Geração Jesus Cristo.
Em 2008 Afonso Henrique já havia sido acusado de invadir e depredar um Terreiro de Umbanda na Z. Norte do Rio.
Não bastasse isso, a dupla publicou na internet uma mensagem em que atacava as leis, as Religiões Afro-brasileiras, as polícias Civil e Militar e as Forças Armadas.
Ao tomar conhecimento da mensagem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro, acionou as autoridades e exigiu a punição dos criminosos.
Foi assim que pela primeira vez na história alguém acusado de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras foi parar na cadeia.
Merece nosso aplauso o trabalho do Babalaô Ivanir dos Santos e de todas as lideranças religiosas e autoridades públicas que compõem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro.
A atuação da Comissão e das autoridades foi fundamental para que este caso se tornasse um exemplo e um sinal de esperança para todo o país.
Também é verdade que esta vitória pertence a todo o Povo de Santo, a todos que lutam contra o racismo, a discriminação e a intolerância religiosa.
Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso.
No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, à órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.
O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.
A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo.
Isto significa que o crime de discriminação religiosa:
1. é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade);
2. é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão, conforme previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó.
No caso de discriminação religiosa a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência.
O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Poder Judiciário.
No estado de São Paulo temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
A DECRADI, como é conhecida, possui uma equipe de policiais especializados nestes tipos de crimes e atua em todo o estado, capital e interior. A Delegada Titular, Dra. Margareth Barreto, é uma profissional que se destaca pelo diálogo com a sociedade civil, com as entidades representativas das Religiões Afro-brasileiras e demais movimentos sociais que lutam contra a discriminação. Vários foram os eventos da Umbanda e do Candomblé que contaram com a presença e a valiosa contribuição da Dra. Margareth Barreto.
Voltando às prisões ocorridas no Rio, duas lições merecem atenção:
1. vale a pena lutar, conscientizar o Povo de Santo, acreditar nas leis e nas instituições;
2. quanto maior a mobilização do Povo de Santo mais atentas ficarão as instituições e maiores serão as chances de combatermos a intolerância religiosa.
Tupirani e Afonso já foram colocados em liberdade mas irão responder ao processo penal por discriminação religiosa. Se condenados, perderão os benefícios da primariedade e aprenderão a respeitar as Religiões Afro-brasileiras.
Parabéns à Justiça brasileira. A propósito, anote e guarde consigo os contatos da Decradi:
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
R. Brigadeiro Tobias, 527, 3º and., Bairro da Luz Fone: 3311-3555/3311-3556/3311-3557/3311-3558 Dr. Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (governo Alckmin). Diretor Executivo do CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades.
Este e-mail pode e deve ser redistribuido a todos, no entanto mantenha a autoria e fonte original. Alexandre Cumino:. Jornal de Umbanda Sagrada