Olodumare ilumine nossos caminhos.

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Jogo De Buzios e Cartas

terça-feira, 12 de junho de 2012

CANDO LOGUN 2010 Meu Vo Valtinho

IYÁ NITINHA DE OXUM - Minha Bisa

Bruna e a Galinha d'Angola.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Decisão STJ Importante para a defesa dos nossos Iles e Irmãos


DECISÃO
Google é responsabilizado por não excluir mensagem ofensiva da rede
Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, postado na rede social Orkut.

A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva.

A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e dispõe que há obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a atividade desenvolvida, por sua própria natureza, causa riscos a terceiros. O TJRS entendeu que, mesmo não sendo a ré responsável pela elaboração de perfil falso para divulgação de material ofensivo, ela deveria indenizar pelas falhas do serviço.

Denunciar abusos

A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta “denunciar abusos” existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo.

Nancy Andrighi destacou que é compreensível a dificuldade do provedor em controlar o fluxo de informação que circula na rede, mas o que se espera de um provedor de acesso é a adoção de cuidados mínimos, “consentâneos com seu porte financeiro e seuknow-how tecnológico” – a ser avaliado caso a caso.

“Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização”, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real.

No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. “É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle”, disse a ministra.

A exploração comercial da internet está sujeita às relações jurídicas de consumo reguladas pela Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo ‘mediante remuneração’, contido no artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor”, destacou a ministra. 

terça-feira, 24 de abril de 2012

CALENDARIO DO ILE ASE IBA OMI OSUN


JANEIRO 
14/01 – CABOCLO 
28/01 – OBRIGAÇÃO MÃE CRIS 
FEVEREIRO 
02/02 – BALAIO DE IEMANJA 
11/02 – GIRA DE EXU 
MARÇO 
03/03 – CANDOMBLE OGUM
24/03 – GIRA DE EXU  
ABRIL 
14/04 –  CANDOMBLÉ  DE ODÉ 
28/04 –  GIRA DE UMBANDA /
MAIO 
05/05 – HOMENAGEM  A  PRETO VELHO 
19/05 - UMBANDA CABOCLOS
26/05 – FESTA MEIA NOITE 
JUNHO 
09/06 - UMBANDA 
23/06 – CANDOMBLE XANGÔ 
JULHO 
07/07 – FESTA EXU VELUDO 
21/07 - UMBANDA PRETO VELHO
AGOSTO 
11/08 -OLUBAJE  
25/08 –  UMBANDA 
SETEMBRO 
15/09 - UMBANDA
22/09 – UMBANDA FESTA CIGANA
OUTUBRO 
12/10 – FESTA DE COSME E DAMIÃO 
27/10 – UMBANDA PRETO VELHO
NOVEMBRO 
17/11 – FESTA MARIA MULAMBO 
DEZEMBRO 
15/12 – FESTA DAS YABA (OYA) 

ATENÇÃO
Calendário sujeito a modificações caso tenha obrigação no Ile
o Inicio das atividades serão sempre as 18:00.



quarta-feira, 4 de abril de 2012

CONVITE CANDOMBLÉ ODE

O ILE ASE IBA OMI OSUN CONVIDA OS AMIGOS CANDOMBLÉ DE ODE E BRIGAÇÃO DE ANO DOFONA DE YEMANJA.
DIA -14/04/2012
HORAS -18:30
LOCAL - R. ILDEFONSO S. FRANÇA 171
BAIRRO - NOVO MUNDO - PRÓXIMO AO CORPO DE BOMBEIROS DO PORTÃO CONTATO - 9977 2089